quinta-feira, 19 de junho de 2008


Seguidamente veremos as competências e o relevo funcional do Conselho e Conselho Europeu.

Conselho : Encontra-se sediado em Bruxelas, realizando reuniões também no Luxemburgo, cabendo-lhe assegurar a coordenação das políticas económicas gerais dos Estados-Membros.
A sua acção é a articulado com a Comissão e PE , dispondo de poderes normativos. Ele formula propostas de directiva e regulamento com o PE ( a consulta deste órgão é obrigatória). A aprovação de grande parte das propostas é por maioria qualificada, sendo as matérias mais relevantes por unanimidade. A presidência deste órgão é rotativa, por 6 meses, sendo exercida pelos diversos Estados-Membros. Há que dizer que o Conselho é representado a nível ministerial, conforme a matéria sobre que pondere, sendo vinculativa a sua decisão. É também dinamizador da cooperação intergovernamental em pilares não comunitários.


Conselho Europeu: inicialmente não pertencendo aos órgãos de CE, foi-se paulatinamente imposto como organismo de cooperação política, sendo responsável pelas orientações políticas gerais e o desenvolvimento da própria União Europeia. Reúne ordinariamente 3 vezes ao ano, gerindo a União Económica e Monetária. É composto pelos Chefes de Governo dos diferentes Estados e pelo Chefe de Estado( na França é o Presidente em consequência do seu regime presidencialista (1) ).


(1) Para informações referentes ao sistema constitucional francês, à caracterização sistematizada da sua evolução, recomenda-se a leitura do Tomo I , Manual de Direito Constitucional, Preliminares O Estado e os Sistemas Constitucionais. Lá encontrará regências bibliográficas.

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