quinta-feira, 19 de junho de 2008

ORGÃOS POLÍTICOS


A Comunidade dispõe de diferentes órgãos para a concretização dos seus objectivos: Comissão; Parlamento; Conselho e outros órgãos jurisdicionais. Eles integram o quadro institucional da União Europeia. Pode-se dizer que existe efectivamente uma separação e interdependência de poderes, embora não na forma clássica como existe nos Estados fundados segundo a teórica do constitucionalismo moderno. Daí deriva uma certa ambiguidade quanto à natureza jurídica da CE e da União. A sua explicitação é de certa forma possível, mas atendendo a modelos de integração, ou seja, a uma finalidade que oriente a construção e o reordenamento das comunidades, dos diferentes Estados na sua articulação.
Por fim, há que atender que a construção europeia tem sido possível através de uma concessão da soberania de diferentes Estados, permitindo a criação de uma superestrutura que concretize as finalidades dispostas nos diferentes tratados. Caso disso, são as diferentes revisões constitucionais efectuados no nosso país para permitir a integração coerente da normatividade que se consagra através dos diferentes tratados. A exemplo, podemos referir a concessão de competências ao Banco Central Europeu, e o fim do controlo cambial e emitivo da nossa moeda por parte de um organismo nacional, que envolveu alterações na nossa Constituição.Com isto dito, não quer dizer que tenhamos perdido a soberania, simplesmente concedemos uma parcela da soberania em determinadas matérias, partindo de nós, ou seja, dando legitimidade ao Tratado.
Podemos em síntese enunciar que existe tanto elementos federativos como confederativos: um envolve a criação de uma supranacionalidade, de um texto como que fundamental de molde semelhante à actual Alemanha. O outro aproxima-se mais de um tipo de cooperação muito presente nas Oi`s(Organizações Internacionais), em matérias de coordenação e colaboração no sentido de promover potencialidades, realizar objectivos. Mas tudo isto é um tanto difuso, é bem melhor passar para a caracterização dos diferentes órgãos que compões a União.

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