O Parlamento Europeu situa-se em Estrasburgo(a escolha desta cidade não foi feita ao acaso, ela foi durante bastante tempo local de disputa entre dois dos principais e fundadores da CEE, bem como promotores de ideias de pacifismo e cooperação entre as nações europeias no pós-guerra, Alemanha e França).
Inicialmente era designado por Assembleia pelos anteriores tratados, sendo uma órgão de representação indirecta, ou seja, os seus membros eram nomeados entre os elementos das diferentes Assembleias dos Estados membros, sendo meramente um órgão consultivo. Por razões de crítica a um certo défice democrático, este órgão tem vindo a caminhar para um verdadeiro representante democrático dos diferentes povos, assistindo-se por essa razão a uma certa parlamentarização, e também a um aumento do número de elementos constitutivos dessa assembleia( actualmente composto por 732 deputados, em razão dos sucessivos alargamentos). Contudo, pode-se considerar que ainda não domina na União Europeia o princípio do parlamentarismo em razão das respectivas competências deste órgão seguidamente enumerados. Há também a referir que actualmente as eleições são feitas por sufrágio directo, universal e secreto, instituído em 1979. Além disso, os partidos são considerados organizações de primazia para a expansão e a estruturação da consciência europeia( ver-se-á no final quando eu realizar uma pequena reflexão o porquê de defender a existência de referendo ao Tratado de Lisboa).
O PE exerce competências normativas e consultivas. É responsável por co-decisão imperfeita, pois ele intervém conjuntamente com o Conselho na definição de directivas e regulamentos, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta. É ainda responsável por pareceres na uniformização do procedimento eleitoral para a sua composição. É igualmente consultado quando se trata de nomear o Presidente da Comissão, controlando também a actividade da comissão através da nomeação de comissões parlamentares de inquérito, podendo proceder à fiscalização do relatório anual e orçamento da Comissão. Por fim nomeia o Provedor de Justiça, aprecia petições dos cidadãos e pode interpor acções no TJCE.


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